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Sexta-feira, 23 de maio de 2025
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Crescimento da arrecadao prpria de Canarana e Nova Xavantina destaque na anlise das contas anuais 6cr1z

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanos receberam parecer prvio favorvel aprovao do TCE-MT. 67585v

Crescimento da arrecada

Foto: Divulgao

Srie histrica das receitas oramentrias (2020/2023) evidencia crescimento de arrecadao das receitas correntes prprias e destaque na anlise das contas anuais de governo, exerccio 2023, dos municpios deCanaranaeNova Xavantina. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanos receberam parecer prvio favorvel aprovao do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sesso ordinria de tera-feira (15).

Sobre Canarana, Albano salientou que areceita tributria prpria atingiu o percentual de 20,01% em relao ao total de receitas correntes arrecadadas, sendo que a dependncia em relao s transferncias correntes ou de72,49%, em 2020, para 69,82%, em 2023. "Impe-se, assim, que o municpio continue a buscar mxima efetividade possvel na cobrana e na arrecadao dos tributos de sua competncia, com vistas a manter em patamar equilibrado o nvel de dependncia das transferncias correntes."

O balano tambm evidenciou supervits oramentrio e financeiro de pouco mais de R$ 7 milhes, bem comoliquidez para pagar as dvidas circulantes (fornecedores, emprstimos e financiamentos a curto prazo, etc). "Alm disso, houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, rees ao Legislativo, e investimentos na sade e manuteno e desenvolvimento do ensino", sustentou o relator.

Na mesma linha, a Prefeitura de Nova Xavantina tambm apresentou reduo do nvel de dependncia do municpio em relao s transferncias, que aram de 75,46%, em 2020, para 73,25%, em 2023. A receita tributria prpria do municpio atingiu o percentual de 15,86% em relao ao total de receitas correntes arrecadadas.

"Tambm houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, rees ao Legislativo e investimentos na sade e na educao, alm de que o Poder Executivo obteve supervits financeiro e oramentrio, liquidez para pagar suas dvidas circulantes e apresentou dvida consolidada lquida dentro dos limites estabelecidos pela Resoluo 40/2001 do Senado Federal, e observado o prescrito no art. 7 da Resoluo 43/2001 do Senado Federal, no que tange as operaes de crdito", argumentou.

Frente ao exposto, Albano votou pela emisso de parecer prvio favorvel aprovao das contas anuais de governo de ambas as prefeituras. Porm, elencou algumas recomendaes, como a adoo de providncias efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura de crditos adicionais a fim de que os crditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante prvia autorizao legislativa.

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