A Justia acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso e determinou a suspenso imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitao na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realizao de obras, atividades e empreendimentos localizados em reas midas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resoluo do Consema n 45/2022, que trata do assunto, tambm foram suspensos por determinao judicial.
A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 s plancies pantaneiras do Araguaia e do Guapor e seus afluentes, com delimitao definida pelo Radambrasil, e as demais reas midas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, at que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual n 1.031/2017.
Conforme a deciso, o Estado dever realizar, no prazo de 120 dias, diagnstico para identificar todas as reas midas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietrios de imveis rurais localizados em reas midas, especialmente aqueles localizados nas plancies pantaneiras do Araguaia e Guapor, devero ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual n 8.830/2008, notadamente quanto s restries de uso impostas no art. 9.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diria no valor de R$ 10 mil.
Atuao MPMT – De acordo com a promotora de Justia Ana Luza vila Peterlini, o Ministrio Pblico no curso de investigao civil identificou que o Estado de Mato Grosso no possua regulamentao para a proteo das reas midas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possveis e veis instalao nestes espaos, apesar da determinao expressa contida no a 2 do art. 65 do Cdigo Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual n 38/1995.
“A falta dessa regulamentao possibilitou, ao longo dos anos, a instalao de atividades incompatveis com este ambiente ecologicamente frgil, causando graves impactos ambientais nas reas midas de todo o Estado, ocasionados por aes antrpicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrcola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou.
Segundo ela, em razo da omisso do Estado, o Ministrio Pblico encaminhou, inicialmente, uma notificao recomendatria para que se regulamentasse a matria, j que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho institudo pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaborao de uma minuta de Resoluo para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edio da Resoluo do Consema 45/2022. "A norma, no entanto, apresentou vcios de legalidade, incompetncia, motivao e desvio de finalidade”, explicou a promotora de Justia.
Conforme o MPMT, a Resoluo Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas reas midas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteo, permitindo o exerccio e a manuteno de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradao e extino”.