O procurador-geral de Justia, Deosdete Cruz Junior, expediu neste domingo (20) notificao ao governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira, recomendando a adoo das medidas cabveis para revogao de parte da Portaria n 066/21, que assegura priso especial a ex-militares. O Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso recomenda a transferncia imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pblica de Chapada dos Guimares que no se enquadre no rol previsto no art. 295 do Cdigo de Processo Penal.
Tambm foram notificados o secretrio de Estado de Segurana Pblica, Csar Augusto de Camargo Roveri e o secretrio-adjunto de istrao Penitenciria, Jean Carlos Gonalves.A notificao foi expedida dois dias aps a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso solicitar ao Ministrio Pblico a transferncia do preso Almir Monteiro Reis do presdio militar em Chapada dos Guimares para unidade prisional comum. Ele foi preso flagrante no domingo ado por homicdio e estupro praticados contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirlone, 48 anos.
“Embora o Cdigo de Processo Penal tenha previsto a priso especial – que em verdade uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Foras Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios (art. 295, V), verifica-se que o 1 do artigo 2 da Portaria n 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporaes citadas, em ntido afronta ao princpio basilar da isonomia, o que no encontra sustentculo no ordenamento jurdico ptrio”, destacou o procurador-geral de Justia.
O MPMT tambm questionou a forma como foi regulamentada a priso especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justia, a Secretaria de Estado de Segurana Pblica extrapolou a competncia regulamentar ao ampliar o rol de beneficirios da priso especial por meio de norma infralegal.“Sob o aspecto formal, conquanto no desconhea que leis especiais tambm contemplam outros cidados com o benefcio da priso especial, como por exemplo a Lei n 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurana pblica com exerccio de atividade policial); Lei n 5.350/67 (funcionrio da polcia civil dos Estados e Territrios); Lei n 8.625/93 (membros do Ministrio Pblico); e outros, certo que essas disposies so matrias de reserva legal, em sentido estrito”, explicou.
Deosdete Cruz Junior enfatizou ainda que, para assegurar a integridade fsica e moral de todos os presos, a istrao penitenciria pode adotar outras medidas para alojamentos distintos. “Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenrio concreto, no sendo issvel que haja presuno de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do servio pblico”, finalizou.