O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou nesta segunda-feira um pedido de liminar feito pela empresa Lua Servios Eireli, que apontava a existncia de supostas irregularidades em uma licitao realizada pela Associao Mato-grossense dos Municpios (AMM), que presidida pelo ex-prefeito de Nortelndia, Neurilan Fraga (PL). O certame tinha como objeto a contratao de empresa especializada na prestao de servios de limpeza e jardinagem e foi vencido pela Florence Servios e Consultoria Ltda, com custo total de R$ 315 mil.
A proposta apresentada pela Florence Servios e Consultoria Ltda., que prev a contratao de trs jardineiros e quatro auxiliares de servios gerais, foi homologada pelo presidente da AMM, Neurilan Fraga, no ltimo dia 8 de maio. A empresa prev pagar R$ 2.478,79 de salrio aos auxiliares de servios gerais e R$ 2.245,01 aos jardineiros, montante que aumentar com os encargos trabalhistas, chegando a R$ 4.148,22 e R$ 3.218,66, respectivamente.
A Lua Servios Eireli, que apresentou uma proposta inicial de R$ 342.997,80 (menor lance inicial) acabou perdendo a disputa no decorrer da licitao e apontou no recurso junto ao TCE que o edital do certame previa que somente participariam da fase de lances, as licitantes cuja proposta de preos fosse at 10% do menor valor ofertado. No entanto, a Florence Servios e Consultoria Ltda, mesmo tendo apresentado lance inicial de R$ 415.295,52, preo superior ao patamar previsto no prego, participou da fase de lances e ficou em primeiro lugar na ordem de classificao aps a disputa de preos.
O recurso destacava ainda que a empresa no apresentou a planilha de composio dos custos do seu preo, visto que estaria participando do certame como empresa de pequeno porte optante do simples nacional, condio que no foi comprovada inicialmente. Por conta disso, a Lua Servios Eireli pedia a suspenso da licitao e a posterior nulidade do prego presencial.
A AMM e o pregoeiro responsvel afirmaram, em manifestao, que visando obteno da contratao mais vantajosa, permitiu-se que na fase de lances, particiem as oito licitantes que compareceram na sesso de abertura das propostas de preos. Em sua deciso, o conselheiro apontou que os elementos apontados pela consultoria jurdica da Associao foram substanciosos o bastante para contrapor os fatos representados, o que gera dvidas se ocorreram de fato as supostas irregularidades alegadas.
“Importante destacar, que para afirmar se a diligncia do pregoeiro que oportunizou a empresa Florence Servios e Consultoria Ltda, retificar sua planilha de preos, resultou ou no em alterao substancial da sua proposta na fase de lances, necessrio exame aprofundado a respeito, o que incompatvel com o juzo de cognio superficial, devendo, ento, haver regular instruo processual dessa Representao de Natureza Externa.
Alm, disso, ainda a partir de um exame superficial prprio dessa fase processual, no resta verificada atuao temerria no procedimento licitatrio em anlise, a evidenciar situao de perigo a bem jurdico de interesse pblico ou de risco ao resultado til do processo, ficando afastada a necessidade de interveno acautelatria deste Tribunal na gesto pblica. Isso posto, recebo a presente representao de natureza externa, e indefiro o pedido de medida cautelar”, diz a deciso.