Responsvel por uma fazenda no municpio de Cocalinho, distante 780 km de Cuiab, a empresa Frank Aguiar Produes Artsticas Ltda, de propriedade do cantor de forr, Frank Aguiar, foi acionada pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso por no possuir inscrio junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Segundo informaes da Promotoria de Justia de gua Boa, embora tenha sido intimada pelo MPMT a resolver a situao de forma extrajudicial, a empresa se manteve inerte.
Consta na ao, que a propriedade, denominada Fazenda Santa Cruz, comeou a ser investigada a partir de relatrio elaborado pela Procuradoria de Justia Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanstica indicando a ocorrncia de queimadas e desmatamento no local. Os danos ambientais, no entanto, deixaram de existir aps recuperao por regenerao natural.
“Apesar de no haver danos ambientais a serem reparados, extrai-se do relatrio apresentado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente que o referido imvel no possui inscrio do CAR junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), mas, to somente, possui o Cadastro da Licena Ambiental nica (LAU), e que esta no est mais vigente conforme Lei Estadual n 592/2017”, destacou a promotora de Justia Luane Rodrigues Bonfim, em um trecho da ao.
Ela argumenta que o art 29, pargrafo 3, do Cdigo Florestal preconiza que “a inscrio no CAR ser obrigatria para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano contado da sua implantao, prorrogvel, uma nica vez, por igual perodo por ato do Chefe do Poder Executivo”.
Na ao, o MPMT requer ao Poder Judicirio que condene a empresa a promover no prazo de seis meses a inscrio do imvel no Cadastro Ambiental Rural, sob pena de multa diria, na forma do art 11 da Lei 7.347/85.