O Ministrio Pblico Federal (MPF) encaminhou recomendao ao Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra) para que seja dada publicidade e o efetivo s associaes e quilombolas interessados nos processos istrativos de regularizao fundiria de territrios quilombolas, sempre que for iniciado ou j estiver em curso os trabalhos de auditorias, reavaliao ou qualquer medida que possa atingir os processos istrativos de regularizao fundiria dos territrios em questo. Alm disso, tambm recomendou que sejam adotadas medidas idneas para assegurar a participao e a manifestao das comunidades.
A recomendao inicial foi feita pela unidade do MPF no municpio de Propri (SE), aps o MPF ter solicitado ao Incra informaes sobre a auditoria realizada no processo de regularizao fundiria do territrio quilombola Brejo dos Negros, em Brejo Grande (SE), e ter recebido como resposta que o processo havia sido classificado como , ao menos at a concluso dos trabalhos de auditoria em curso.
Por meio da Cmara de Populaes Indgenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a recomendao foi encaminhada Coordenao do Grupo de Tcnico Quilombos e aos procuradores representantes da 6 CCR nas unidades do MPF nos estados, para conhecimento e objetivando assegurar o o e a efetiva participao dos quilombolas nos processos de auditoria de seus territrios.
Entenda o caso -Para o MPF, as normas que foram citadas no ofcio que o Incra encaminhou como resposta so favorveis mxima transparncia e contrrias ao segredo que se tentou impor aos documentos encaminhados para a PRM Propri/SE, e no foi verificada nenhuma hiptese de risco, seja ao processo ou sociedade, que justificasse o sigilo do processo de auditoria movido pelo Incra em razo do processo istrativo de titulao do territrio de Brejo dos Negros (SE).
“(...) em risco esto os direitos fundamentais de uma parcela notoriamente vulnervel e carente da populao de um dos municpios com menor IDH do estado de Sergipe, que no bastasse aguardar h mais de anos pelo desfecho do processo de titulao do territrio quilombola respectivo, tem recusada pelo Estado o o e a participao do ‘sigiloso’ processo de auditoria que pode ter graves impactos na efetivao do direito terra e moradia dos quilombolas de Brejo dos Negros”, enfatizou o procurador da Repblica Flvio Pereira da Costa Matias.
O procurador considerou despropositada a tentativa de atribuir a um relatrio de auditoria, sobre processo istrativo de titulao de territrio quilombola, o ttulo de sigiloso por conter informaes pessoais, sendo que neste caso, a ausncia de sigilo no colocaria em exposio a intimidade, a vida privada, honra ou imagem de quem quer que seja.
“Tampouco cabe falar em exposio de dados pessoais dos quilombolas a justificar sigilo de 100 (cem) anos, na medida em que estes so justamente os requerentes da ntegra atualizada deste Procedimento istrativo do MPF, no qual est inserto o processo istrativo de auditoria do INCRA ainda em curso, de maneira que em sendo os quilombolas as pessoas a que se referem tal documento, para eles nunca, em nenhuma hiptese, haveria sigilo, nos termos do prprio inciso I, in fine, do art. 31 da Lei de o Informao, e do mesmo modo que pblico o processo istrativo de titulao do territrio quilombola, tambm deve ser pblico o processo istrativo que se preste tentativa de p-lo em xeque, ainda que sob o pretexto de auditoria”, concluiu o procurador.
O prazo para que o Incra preste informaes sobre o objeto da recomendao de 30 dias, que findam no dia 16 de outubro deste ano, podendo ser prorrogado.