O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou busca e apreenso de um boneco gigante inflvel do presidente Jair Bolsonaro (PL) que estava exposto em um comit poltico em Campo Grande. Para a Justia Eleitoral, a exposio do objetou configurou-se irregular.
A deciso do TRE coloca o candidato ao cargo de deputado estadual Joo Henrique Catan como responsvel pelo boneco inflvel em frente a o comit do postulante. Atravs de um procurador legal, Jair Bolsonaro mencionou que no tinha cincia do ato e uso do boneco.
"As provas documentais produzidas, evidncias juntadas nesses autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimenso semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro", frisou o juiz da 8 Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira.
A Lei n 9.504/19 veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrnicos. A utilizao de engenhos ou de equipamentos publicitrios ou ainda de conjunto de peas de propaganda, justapostas ou no, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor tambm no permitida.
Pela ordem da Justia Eleitoral, o juiz Felipe Medeiros Vieira expressa urgncia para a retirada do boneco inflvel. "Requisite-se, se necessrio, reforo policial para garantia do cumprimento do mandamus, por Oficial de Justia, desta Justia Especializada", pontua.
Aog1, o candidato Joo Henrique Catan categrico ao dizer que "no existe nenhuma disposio contrria na lei, o boneco no tem nmero da nossa campanha, da do Presidente, no placa e nem outdoor e existe jurisprudncia favorvel a casos semelhantes". O que difere do entendimento do juiz em Mato Grosso do Sul, que v o boneco como um possvel outdoor.
"Vou lutar com argumentos at onde eu puder para fazer a campanha ao meu Presidente! [...] Eles tentaram criar uma analogia para as placas e outdoor, para justificar que gera efeito outdoor", disse o deputado.
Denncia
A denncia foi feita pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamado de Pardal.Para ar, clique aqui.
Ao identificar uma irregularidade, o cidado deve tirar uma foto, gravar um vdeo ou udio e, por meio do aplicativo de celular, enviar as evidncias para a Justia Eleitoral no estado ou municpio que far a anlise da denncia.
Alm de elementos que indiquem a existncia do fato noticiado, devem constar o nome e o F da pessoa que fez a denncia.
Todas as denncias so tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.
O sistema foi desenvolvido pela Justia Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets e est disponvel para nas lojas virtuais.