O Tribunal de Justia concedeu liminar na Ao Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso determinando a suspenso da eficcia da Lei Estadual n 11.840, de 25 de julho de 2022, que flexibilizou a concesso do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. O acrdo foi publicado nesta tera-feira (30).
“Certamente que a utilizao da lei para beneficiar quem seja, e se tratando de vcio formal patente, acaba por trazer insegurana jurdica e circulao de armamento proveniente deste ato legislativo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mrito pode trazer dano irreparvel ou de difcil reparao, bem como risco utilidade do processo, em alguns casos”, ressaltou a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relatora do processo.
Na Ao Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justia, Jos Antnio Borges Pereira, argumentou que, na prtica, a norma questionada cria presuno quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorizao do dever de comprovar a sua efetiva necessidade.
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorizao para porte, pois h presuno automtica de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obteno da autorizao concedida a ttulo excepcional pela Polcia Federal”, diz um trecho da ADI.
Segundo o MPMT, o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condies previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obteno de autorizao para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulao de armas.
“Ao assim proceder, a Lei Estadual n 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ngulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpao da competncia legislativa da Unio para dispor sobre direto penal e material blico (armamentos)”, argumentou.
A norma, segundo o MPMT, trata de questo que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o pas, para a fabricao, comercializao, circulao e utilizao de armas de fogo, alm de ser afeta formulao de uma poltica criminal de mbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da Unio.
Outras aes– Alm da ADI proposta contra a lei estadual, o MPMT tambm ingressou com outras 32 aes questionando a constitucionalidade de leis municipais que tratam do mesmo assunto, criando presuno quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.