Mato Grosso 33y4u

Segunda-feira, 2 de junho de 2025
informe o texto

Notcias Judicirio 3g296h

Justia obriga prefeito a devolver gado compro de assassino de procuradores em Vila Rica 635p4j

Redao

02/07/2021 - 10:39 | Atualizada em 05/07/2021 - 10:59

A Justia de Mato Grosso determinou que o prefeito do municpio de Vila Rica, Abmael Borges devolvesse o gado compro do assassino dos procuradores Saint-Clair Martins Souto e seu filho Saint;Clair Diniz Souto.

Vaqueiro Jos Bonfim Alves Santana foi a jri por assassinato de procuradores do DF e do RJ. Acusado matou as vtimas porque os procuradores teriam desconfiado que o funcionrio estava furtando gado e revendendo os animais.

O criminoso foi condenado a 47 anos de priso em 2019 e cumpre pena na penitenciaria Major Zuzi em gua Boa.
.

ENTENDA O CASO

No ano de 2016, Abmael adquiriu de Jos Bonfim Alves Santana, conhecido na regio como "Bonfim", ento gerente a poca da Fazenda Santa Luzia, a quantia de 45 reses de bovinos (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama).

Bonfim, assassino confesso, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Jri da comarca de Vila Rica-MT no dia 7 de agosto de 2019, pela morte do seu patro Saint'Clair Martins Souto e filho em 2016, motivado em razo da descoberta da prtica de furtos de reses na fazenda ao qual foi gerente.

Com a repercusso do caso e aps ter sustado a ordem de pagamento da segunda parcela no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na dvida sobre quem devia legitimamente receber o objeto do pagamento, Borges requereu a consignao em pagamento.

DECISO DA JUSTIA

Para o magistrado Alexandre Scrates Mendes, em substituio legal, ainda que apresentado procurao assinada por Saint'Clair Martins Souto, patro de Bonfim, os poderes conferidos seria para "represent-lo perante a SEFAZ-MT e o INDEA-MT, podendo documentos, pagar taxas, emitir e receber recibos" (fl. 14, autos fsicos) e no previu a possibilidade de alienao de reses, situao que exigia poderes expressos.

Em relao portadora da crtula de crdito, o magistrado consignou que luz do direito cambial, considerando ainda o fato de que o autor (Abmael Borges) no nega a autenticidade da crtula, no h como sustentar qualquer dvida em efetuar o pagamento do cheque em favor da requerida, sendo descabida a consignao, por consequncia.

Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do C, declarou o feito extinto com resoluo do mrito para:

1. JULGAR IMPROCEDENDE o pedido de consignao em pagamento formulado pelo autor contra C.J.S. e Esplio de Saint" Clair Martins Souto;

2. JULGAR PROCEDENTE o pedido de reconveno formulado pelo Esplio de Saint" Clair Martins Souto na contestao para:

2.1. declarar nulo em relao Esplio de Saint'Clair Martins Souto o negcio jurdico de compra e venda entabulado entre o mandatrio Jos Bonfim Alves de Santana e consignante Abmael Borges da Silveira, para aquisio de 45 reses de bovinos da Fazenda Santa Luzia, sendo 18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama.

2.2. condenar o autor a ressarcir as 45 reses de bovinos em favor do Esplio de Saint'Clair Martins Souto (18 vacas solteiras, 12 bezerros de desmama e 15 bezerras de desmama), acrescidas dos respectivos frutos civis, devendo entreg-las na Fazenda Santa Luzia, s suas expensas, no prazo de at 30 dias aps o trnsito em julgado desta sentena, sob pena de incidncia de multa fixa no importe de 10.000,00 (dez mil reais).

Alm disso, ante ao pedido expresso manejado em contestao, certificado o trnsito em julgado, EXPEA-SE alvar de liberao do valor depositado pelo autor em favor da requerida C.J.S. (guia fl. 19).
Receba Notcias no seuWhatsAppem tempo real
CLIQUE AQUI!


Inscreva-se no canal doAgncia da Notcia no Youtube
CLIQUE AQUI!

Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp