O Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPE) props nesta segunda-feira (19) uma nova ao por suposto ato de Improbidade istrativa. Processo foi oferecido em face do ex-secretrio de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, e do ex-presidente da Companhia Mato-grossense de Minerao (Metamat), Joo Justino Paes de Barro. Os dois so colaboradores premiados. O rgo aponta fraude de R$ 6,7 milhes.So acionados ainda pelo MPE: Andre Luiz Marques de Souza (tambm delator); a empresa Ampla Construes e Empreendimentos; Claudio Henrique Teodoro de almeida e Valdiney Leo de Lima (os dois ligados Ampla)
Ao tem como base inqurito visando apurar supostas irregularidades na aplicao dos recursos pblicos provenientes da Metamat, cujo objeto, em 2014, foi contratao de empresa especializada em prestao de servios para abertura de poos e trincheiras.
Inicialmente foi encaminhada pela 14 Promotoria Criminal, Especializada na Defesa da istrao Pblica e Ordem Tributria, a Portaria n 039/2016/METAMAT, instaurada para apurar irregularidades na aplicao de recursos pblicos referente ao Contrato n 002/2014/METAMAT, cujo valor, somado ao termo aditivo, resultou no montante de R$ 6,7 milhes.
Segundo os autos, no esto presentes os documentos que evidenciassem o efetivo fornecimento do servio. Apurou-se tambm que no foram especificadas nas notas fiscais as quantidades de horas/mquina utilizadas para a realizao do servio.
Delao de Justino
Joo Justino Paes de Barro, atualmente delator premiado, confessou que a empresa Ampla concordou em efetuar o pagamento de 50% como propina. As negociaes surgiram aps ordem de Pedro Nadaf.
Justino informou ainda que os pagamentos indevidos se iniciaram no ano de 2013, na maioria das vezes em espcie e sempre aps o Estado efetuar o ree para a empresa, ressaltando que o valor recebido de propina era reado integralmente a Pedro Nadaf.
Joo Justino alegou que a Ampla Construes e Empreendimentos, nos dias 15 e 16 do ms de dezembro de 2014, realizou duas transferncias bancrias nos valores de R$ 128 mil e R$ 403 mil em favor da Construtora STM Construo e Incorporao Ltda., a seu pedido, para fins de aquisio por ele de um apartamento da referida construtora. Informou o colaborador que o valor “emprestado” foi devolvido em ouro a Pedro Nadaf, sendo que os recursos para quitao do “emprstimo” vieram de sua previdncia privada.
Delao de Nadaf
Pedro Nadaf afirmou ter sido procurado por Joo Justino Paes Barros afirmando que precisava fazer a recuperao de uma rea degradada no norte do Estado, na regio de Peixoto de Azevedo, e, portanto, necessitava de autorizao e oramento do governo para realizar o prego a fim de contratar uma empresa para executar a obra.
Segundo colaborao, Nadaf aproveitou para angariar recursos visando quitar dvidas de campanha do ex-governador Silval da Cunha Barbosa e se comprometeu a viabilizar os recursos necessrios para as obras, uma vez que Joo Justino afirmou possuir uma empresa de confiana que poderia executar a obra e pagar propinas aos agentes.
Consta ainda das declaraes de Pedro Nadaf que foi reado cerca de R$ 200 mil para Arnaldo Alves, a ttulo de propina, eis que ele teria auxiliado no esquema.
Delao de Andre Luiz
Ao prestar esclarecimentos acerca dos fatos perante a autoridade policial da Delegacia Fazendria, Andr Lus Marques de Souza afirmou que no ano de 2014 lavou dinheiro para Joo Justino da seguinte maneira: Andr Luis recebia cheques de Joo Justino, estes eram trocados em sua empresa e, aps, os valores em espcie retornavam a Joo.
Conforme delao, ao trocar os cheques por dinheiro em espcie, Joo Justino dizia agir a pedido de Marcel Souza de Cursi, Secretrio de Fazenda na poca dos fatos, e se limitou a informar que tratava-se de assuntos particulares.
Pedidos
H pedido de concesso de liminar para tornar indisponveis os bens de Pedro Jamil Nadaf, Ampla Construes e Empreendimentos, Cludio Teodoro de Almeida e Valdiney Leo de Lima at o montante de R$ 6,7 milhes.No mrito, o pedido pelo ressarcimento integral do dano. Andr Luiz Marques de Souza deve ter a delao reconhecida, sem necessidade de nova restituio. Sobre Joo Justino, o rgo ministerial salientou que o colaborador no cumpriu seu acordo de devoluo de R$ 400 mil. A obrigao, porm, ser executada em procedimento especfico.