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Segunda-feira, 2 de junho de 2025
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Justia recebe processo contra Stringueta e d prazo para delegado apresentar defesa e testemunhas 1p2a1w

Justi

Foto: Rogrio Florentino Pereira/Olhar Direto

A Justia Estadual recebeu no dia 13 de abril processo movido pelo Ministrio Pblico (MPE) em face do delegado Flvio Stringueta. O membro da Polcia Civil (PJC) alvo por supostos atos de calnia, injria e difamao praticados contra integrantes do rgo.“Os indcios de autoria e materialidade esto caracterizados nas reportagens, representaes criminais e outros documentos”, assinalou o magistrado Joo Bosco Soares da Silva.

O magistrado determinou a citao do acusado para, no prazo de 10 dias, responder acusao, por escrito. Na resposta, Stringueta poder arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, at o mximo de oito.

Conforme os autos, no dia 27 de fevereiro de 2021, o denunciado caluniou, difamou e injuriou o procurador geral de Justia, Jos Antnio Borges Pereira e vrios outros membros do Ministrio Pblico.

Stringueta divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida" />
“Expressamente o denunciado reafirmou, com todas as letras, que os promotores de justia, membros do Ministrio Pblico Mato-grossense ‘rateavam’ as sobras dos valores reados a instituio a ttulo de duodcimo (fato determinado), o que retrata esquema de apropriao de dinheiro pblico, que configuraria o crime de peculato previsto no art. 312 do Cdigo Penal por parte dos ofendidos”.

Conforme o MPE, o mote de tal conduta possivelmente reside no fato do denunciado ter pretenses polticas de se candidatar nas prximas eleies.

Ainda no mesmo artigo, Stringueta difamou membro do MPE ao afirmar que eles recebem valor a ttulo de “auxlio moradia”, sugerindo ilegalidade em sua percepo ao expressar que membros do Ministrio Pblico e do Judicirio “encobrem um ao outro” e que tais valores seriam pagos em duplicidade para casos de marido e esposa.“Deste modo, restou claramente demonstrado que o denunciado Flvio Henrique Stringueta ciente da ilicitude e reprovabilidade de seus atos, caluniou, difamou e injuriou os ofendidos supra identificados, todos membros do Ministrio Pblico Estadual”.
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