Presidente do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Pvoas indeferiu Reclamao que requeria a concesso de medida liminar para suspenso do Decreto Municipal n 42/2021, de Tapurah, cidade distante 430 Km de Cuiab. O referido ato normativo dispe sobre as medidas restritivas e de preveno disseminao da Covid-19 no municpio.Segundo a desembargadora, o instrumento escolhido, uma Reclamao, no o correto para discutir o tema. "Por todo o exposto, evidenciada a ausncia dos pressupostos autorizadores do ajuizamento da demanda, indefiro a petio inicial e extingo o feito sem resoluo do mrito", argumentou.
Na Reclamao, o MPMT requereu ao Poder Judicirio que fosse determinada a edio de um novo decreto, seguindo fielmente o Decreto Estadual (N 874/2021), que estabeleceu novas diretrizes no enfrentamento pandemia. Alm de atualizar a classificao de risco epidemiolgico, o Decreto Estadual fixou regras e orientaes para adoo de medidas restritivas de preveno disseminao da Covid-19.
Segundo o MPE, apesar de o Municpio ter adotado algumas medidas temporrias restritivas de preveno aos riscos de disseminao da doena veiculadas no Decreto Estadual, no estabeleceu a quarentena coletiva obrigatria pelo perodo de 10 dias, determinao obrigatria para os municpios que encontram-se classificados como nvel de risco muito alto.
Na Reclamao, a instituio requerua a imposio ao cumprimento das medidas pleiteadas, sob pena de responsabilidade e de afastamento do prefeito, conforme estabelece a liminar concedida nos autos da Ao Direta de Inconstitucionalidade