Ojuiz auxiliar da presidncia do Tribunal de Justia e gestor de precatrios, Jos Luiz Leite Lindote, manteve a suspenso de uma requisio de pagamento de parte uma dvida de R$ 117,7 milhes que a empresria Leila Ayoub Malouf, me do tambm empresrio e delator premiado Alan Malouf, e trs irmos dela cobram do Estado.
A famlia Malouf quer ser indenizada pela compra de uma fazenda que, na poca, ficava dentro dos limites de Barra do Garas. O negcio foi feito na dcada de 1960, mas cerca de 20 anos depois, na dcada de 1980, a famlia descobriu que a terra vendida pelo Estado ficava dentro da Terra Indgena Pimentel Barbosa, hoje localizada entre gua Boa, Canarana, Nova Nazar e Ribeiro Cascalheira, na regio do Araguaia.O precatrio devido, alm de Leila, tambm ao escritrio Gustavo Alberini Advogados Associados S/C. A ao original era movida pela empresria, dona do Buffet Leila Malouf, e outros trs irmos dela, mas o grupo de advogados deve ficar com parte do recurso a ttulo de honorrios. O valor inicial da indenizao pela venda da rea indgena era de R$ 44 milhes, mas foi atualizado pela Justia at 2018.
O precatrio chegou a entrar na fila do Tribunal de Justia para que fossem pagos valores j incontroversos na disputa entre os Malouf e o Estado, mas o pagamento foi suspenso pela deciso judicial.
A suspenso inicial de qualquer pagamento relacionado a essa dvida foi feita pelo juiz Agamenon Alcntara Moreno Jnior, em 11 de setembro do ano ado. O magistrado entendeu que ainda pairam dvidas sobre a situao da ao que os Malouf movem para excecutar a dvida contra o Estado.
Eles alegam que o caso transitou em julgado, mas o juiz ento responsvel pelos precatrios no Tribunal de Justia afirmou na ocasio que faltavam documentos. Em sua deciso, Lindote destacou que o juiz de 1 instncia responsvel por aquela ao ainda no havia informado a situao do processo.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem recorrido da execuo dos valores, com recursos no Superior Tribunal de Justia (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Para os procuradores, a dvida com a famlia estaria prescrita e haveria problemas na tramitao do processo que impediriam a execuo antecipada da sentena que condenou o Estado a ressarcir os Malouf.
Terra indgena e ressarcimento
O caso comeou quando Elias Daud Ayoub, pai de Leila, comprou a fazenda “Campo Grande”, em Barra do Garas, em 1960. O imvel ou para os filhos em parte como herana e parte por meio de um contrato de compra e venda.
Em 1983, os Malouf ficaram sabendo que a terra comprada pelo pai estava dentro da “Reserva Pimentel Barbosa”, uma rea indgena demarcada e ocupada pelos Xavante, o que impediria que o imvel fosse devidamente ocupado e utilizado. A famlia entrou com ao para desapropriao indireta, pedindo indenizao da Unio e da Fundao Nacional do ndio (Funai).Esse processo tramitou na 2 Vara da Justia Federal em Mato Grosso e os pedidos da famlia foram negados em sentena de 1998. O magistrado poca entendeu, com base em percia feita durante o processo, que a rea comprada por Elias Ayoub j era ocupada pelos indgenas “bem antes da alienao efetivada pelo Estado de Mato Grosso”. Por se tratar de terra indgena de domnio da Unio, o Estado nunca poderia ser vendido a terra, e o negcio seria nulo.
As tentativas de Leila e dos irmos Malouf de serem indenizados na Justia estadual voltaram em 2000. Eles entraram com ao de indenizao por perdas, danos e lucros cessantes, desta vez contra o Estado. Para a famlia, seria culpa do governo a venda do imvel do qual ele no era dono.
Nesse processo, a Justia entendeu que o prazo de cinco anos para que a ao fosse proposta estava prescrito. O magistrado contou o prazo tendo como incio a data de transferncia do imvel para Leila e os irmos, em 1981. Eles recorreram ao Tribunal de Justia, que confirmou a prescrio por entender que quando a famlia entrou com a ao, em novembro de 1983, mostrou que tinham cincia de que se tratava de terras indgenas desde antes.
Os recursos tramitaram no Tribunal de Justia confirmando que a famlia no teria direito indenizao, mas em 2007, em novo pedido, dessa vez ao Superior Tribunal de Justia (STJ), os Malouf tiveram deciso favorvel. Com voto do ministro Joo Otvio de Noronha, a prescrio foi afastada e o direito indenizao, garantido.
“No caso vertente, tenho que os autores tiveram cincia inequvoca da leso ao seu direito de propriedade quando prolatada a sentena judicial que julgou improcedente a ao de desapropriao indireta, reconhecendo as terras litigandas como pertencentes aos ndios Xavantes, sendo o negcio de compra e venda nulo de pleno direito, cabendo ao lesado ao indenizatria contra quem vendera coisa alheia como prpria. Com efeito, tendo a sentena sido proferida em 11/5/1998, surgiu, a partir da, o direito dos autores/recorrentes de pedir indenizao pelos prejuzos sofridos”, entendeu Noronha.
Com o novo entendimento dado pelo STJ, o prazo de cinco anos comeou a contar em 1998 e s estaria prescrito em 2003, trs anos depois que Leila e os irmos entraram com a ao pedindo a indenizao. Desde ento, eles brigam no Tribunal de Justia para receber os valores, que tiveram parte inscrito como precatrio.