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Segunda-feira, 2 de junho de 2025
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Justia nega ao em que Taques acusava governo de usar propaganda para Fvaro 4ln3r

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Foto: Reproduo

OTribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou, em julgamento nesta segunda (29), um recurso do ex-governador e ex-candidato ao Senado Pedro Taques (SD) no qual ele apontava que a publicidade institucional do Governo do Estado foi utilizada para favorecer o senador Carlos Fvaro (PSD), eleito na suplementar de 2020. A deciso foi unnime.O voto seguido foi do relator, juiz-membro Sebastio Monteiro da Costa Jnior. Seguiram o posicionamento o presidente do TRE-MT, Gilberto Giraldelli, o vice-presidente, Sebastio Barbosa Farias, e tambm os membros Fbio Henrique Fiorenza, Bruno D’Oliveira Marques, Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki.

No agravo interno, Taques pedia a “excluso das publicidades institucionais do governo, ou em carter subsidirio a excluso daquelas que estavam em sintonia com a campanha de Fvaro”.

Ele queria que a Justia pedisse ao governo os gastos feitos com essas peas publicitrias. Alegava que teria havido desvirtuamento da publicidade institucional, que estariam sendo utilizadas em favor de Fvaro. Para Taques, estava configurada conduta vedada pela legislao eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) lembrou que diferente de muitos Estados da Federao, Mato Grosso teve eleio ao Senado em 2020 junto das eleies municipais. Embora nesse pleito no estivesse sendo disputado o cargo de governador, Taques juntou uma srie de reportagens institucionais do governo que seriam interligadas com matria, alegando que estariam vinculadas propaganda de Fvaro. A PRE citou que o cargo disputado, de senador, vinculado esfera federal.

“O que se busca a aqui nitidamente e a meu sentir sem motivos uma incurso em dados que so pblicos de publicidade do Governo do Estado e do Tribunal de Contas do Estado. A meu sentir bastava uma petio da parte interessada para ter o a essas informaes, que so pblicas. Como bem destaquei na deciso que indeferi a liminar... conforme assente na jurisprudncia, a vedao aplica-se apenas aos agentes pblicos cujos cargos esto em disputa”, concordou o relator, Sebastio Monteiro.
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