A Procuradoria Geral da Repblica (PGR) ingressou com ao junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulao do acordo de colaborao premiada do ex-governador Silval Barbosa na ltima sexta-feira (19) pelo no pagamento das parcelas do valor acordado como ressarcimento aos cofres pblicos, que totalizam R$ 23 milhes o que configura, segundo a PGR, descumprindo o acordo com a Justia. O G1 tenta localizar a defesa do ex-governador.
Conforme a ao, a defesa de Silval inicialmente ofereceu, como forma de restituir o errio, uma rea de 7 mil metros quadrados no bairro Parque Ohara, em Cuiab, avaliada em R$ 2,7 milhes; uma rea de 1 mil metros quadrados no bairro Jardim das Palmeiras (R$ 677 mil) e uma fazenda de mais de 41 mil hectares em Sinop, avaliada em R$ 18,7 milhes. Os bens totalizam R$ 22,1 milhes e faltaria R$ 1,3 milhes para quitar o acordo.
Em agosto do ano ado, aps o aval do Ministrio Pblico Federal (MPF) e a formalizao do acordo de colaborao premiada, no entanto, os colaboradores narraram dificuldades na regularizao da documentao atinente a bens inicialmente oferecidos como parte do valor pactuado a ser ressarcido ao errio, propondo, ento, as substituies que entendiam devidas.
As substituies no foram aceitas, o que, segundo a PGR, faz com que Silval Barbosa esteja sem honrar a dvida desde maro de 2018.
“Desde 3 de maro de 2020 j consta expressamente dos autos a negativa do Ministrio Pblico Federal em aceitar a substituio proposta, o que significa dizer que o colaborador est em mora desde de maro de 2018. No entanto, trata a execuo do presente acordo de colaborao como um balco de negcios ao propor insistentemente ofertas j rechaadas que, em verdade, tm como resultado prtico a postergao indiscriminada do pagamento devido. O acordo de colaborao celebrado prev a sua resciso em caso de mora superior a 60 dias na quitao de parcela”, diz trecho da ao.
Conforme consta dos autos, Silvar da Cunha Barbosa celebrou acordo de colaborao premiada por meio do qual se comprometeu a devolver R$ 70.087.796,20 da seguinte forma: 46.624.690,30 pagos mediante entrega dos bens e 23.463.105,92, sendo estabelecido que a primeira parcela seria paga em 1 de maro de 2018 e as demais, no mesmo dia e ms dos anos subsequentes.
“Diante das condies contidas no acordo e colaborao premiada juntado aos autos, conclui-se que esto em atraso trs parcelas no valor de R$ 4.692.621,18 que deveriam ter sido pagas em 1 de maro de 2018, 1 de maro de 2019 e 1 de maro de 2020.
“Ante o descumprimento das clusulas pactuadas o acordo de colaborao homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, solicita a PRG.