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Segunda-feira, 2 de junho de 2025
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Juza extingue ao que tentava anular reeleio de Botelho presidncia da AL 624x4r

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Foto: Reproduo:

Ajuza Clia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ao Civil Pblica e Ao Popular, extinguiu o processo movido pelo advogado Edno Damascena de Farias, de Rondonpolis, contra a reeleio do deputado Eduardo Botelho (DEM) presidncia da Assembleia. Para a magistrada, a ao popular seria a via inadequada para declarar inconstitucionalidade do artigo do Regimento Interno que permite a reconduo na Mesa Diretora.Botelho assumiu a presidncia pela terceira vez na ltima segunda (1). Uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Conacate, que representa servidores pblicos de todo o pas, no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a posse e anular as normas que permitem a reeleio na AL.

A ao popular foi movida pelo advogado no planto, quando a juza Cristiane Padim da Silva no viu urgncia e despachou deixando a deciso para Vidotti.

Edno afirma que o artigo 57 da Constituio Federal, em seu quarto pargrafo, veda expressamente a reeleio para o cargo de presidente das casas legislativas, tanto em mbito federal quanto estadual. A vedao, na opinio do advogado, foi reafirmada recentemente em ADI movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que impediu a reeleio de Rodrigo Maia presidncia da Cmara dos Deputados e de Davi Alcolumbre ao mesmo cargo no Senado.Em outra ADI, o ministro Alexandre de Moraes deu liminar suspendendo a eleio da Assembleia Legislativa de Roraima, em caso parecido com o de Mato Grosso. Edno Damascena chegou a protocolar ao no Tribunal de Justia, mas o processo foi enviado 1 instncia no planto do ltimo final de semana.

“Ressalta que o disposto no 1, do art. 12, do Regimento Interno da ALMT, que foi alterado por casusmo para permitir a reeleio para cargo da Mesa Diretora da ALMT, contraria expressamente a Constituio Federal em seu art. 57, 4, de modo que o processo de reeleio do requerido Jos Eduardo Botelho, para a presidncia da Mesa Diretora da ALMT, pela terceira vez consecutiva, inconstitucional”, diz trecho da deciso.

Clia Vidotti verificou que a ao no teria condies de prosseguir, “haja vista a existncia de algumas impropriedades insanveis, dentre elas, a manifesta inadequao da via eleita”, por causa do pedido de declarao de inconstitucionalidade do pargrafo do regimento.

“Entretanto, cedio que a Ao Popular remdio constitucional que visa a anulao ou declarao de nulidade de atos lesivos ao patrimnio pblico, probidade istrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural. meio de defesa do cidado contra os atos concretos da prpria istrao, que contrariam a Constituio Federal e os princpios que norteiam a sociedade brasileira e que possui natureza condenatria, no meramente declaratria”, avaliou.

A magistrada ainda destacou que a Constituio Estadual, na qual o regimento se baseia, tambm permite a reeleio, em afronta a Constituio Federal, e, por isso, somente uma ADI poderia ser proposta contra a reeleio.
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