A Justia Federal em Mato Grosso concedeu parcialmente liminar para obrigar que o municpio de Cuiab faa o ree, em 72 horas, de R$ 562 mil para a Associao Mato-Grossense de Combate ao Cncer (Hospital de Cncer) e o valor de R$ 2 milhes para a Associao de Proteo Maternidade e Infncia (Hospital Geral Universitrio).Liminar obriga ainda que os pagamentos mensais aos hospitais filantrpicos ocorram at o 5 dia til aps a transferncia pelo Fundo Nacional de Sade, sob pena de multa por descumprimento da determinao judicial no valor mensal de R$ 100 mil.
Terceira obrigao versa sobre obrigao da Unio descontar da prxima transferncia do Fundo Nacional de Sade para o municpio de Cuiab esses mesmos valores referidos acima para posterior depsito em juzo, caso no cumprida a liminar pela municipalidade.
De acordo com o MPF, com base nas informaes levantadas em dois procedimentos, possvel verificar que o atraso no ree de verbas aos hospitais filantrpicos, contratualizados pelo Municpio de Cuiab, habitual e recorrente e, com isso, acarreta prejuzos irreparveis prestao do servio da sade pblica populao.
Concedido parcialmente, o requerimento inicial era para que o municpio de Cuiab reasse, no prazo de 72 horas, R$ 6.872.850,04 Associao de Proteo Maternidade e Infncia e R$ 7.636.276,09 ao Hospital de Cncer.Deciso, do dia 30 de dezembro, foi estabelecida em planto judicial.