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Sexta-feira, 23 de maio de 2025
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Vara do Agronegcio: um marco para a segurana jurdica no campo 20q16

Foto: Assessoria

De incio, sobreleva considerar que a criao de uma nova Vara Especializada no mbito do Tribunal de Justia Mato-grossense, compete ao Conselho da Magistratura, com fundamento no art. 96, III, “d”, da Constituio Estadual, art. 125, 1, da Constituio Federal, art. 97, 1, da LOMAN e art. 28, XI, do Regimento Interno do TJ/MT.

O setor do agronegcio representa mais de 23% do Produto Interno Bruto (PIB) do pas, sendo Mato Grosso o lder do ranking nacional entre as federaes nas quais a produo agrcola mais contribui para a arrecadao, pois, dos 100 municpios mais ricos no agronegcio, 36 pertencem ao estado.

Mato Grosso lidera o ranking dos estados na exportao de commodities, sendo que de janeiro a novembro de 2024 foram gerados 25,95 bilhes de dlares com a exportao de 161 tipos de produtos para 157 pases, segundo dados da Secretaria de Comrcio Exterior (Secex) do Ministrio do Desenvolvimento, Industria, Comrcio e Servios (MDIC).

Entre as maiores produes do estado est a soja. De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuria (Imea), Mato Grosso produz 30% de toda a soja produzida no pas, superando em mais de 30% toda a soja produzida na Argentina, por exemplo. Se Mato Grosso fosse um pas, segundo a Secretaria de Comrcio Exterior (Secex), aria a ser o segundo maior produtor mundial de soja, perdendo apenas para os Estados Unidos.

Mato Grosso tambm o maior produtor de algodo do pas, com produo estimada em 6,5 milhes de toneladas (caroo + pluma) para a safra 2024/2025, o que representa cerca de 69,3% da produo nacional.

Os expressivos nmeros no se restringem agricultura, sendo apresentados tambm na pecuria. Mato Grosso fechou o ano de 2024 mantendo-se como o maior rebanho do pas, com 32,83 milhes de cabeas de gado, o que representa quase 15% do rebanho brasileiro. No ltimo ano, essa atividade econmica teve um crescimento de 3,73% somente no estado.

Todas essas informaes do conta da importncia do agronegcio para o estado, o que ganha maior relevo quando associado s cadeias produtivas complexas, que so responsveis por ganhos de competitividade e inovao da economia brasileira, desde a biotecnologia at a comunicao via satlite. Desse modo, tem contribudo como agente dinamizador da economia, produzindo alimentos tanto para o consumo das famlias brasileiras como para a exportao, sendo essencial para que a balana comercial brasileira alcance supervit nas relaes com o resto do mundo.

Assim, quando so analisados os ramos do direito que dialogam diretamente com o setor empresarial, como o Direito do Agronegcio, deve ser dada especial ateno segurana jurdica como um dos pilares desse subsistema jurdico, pois sabido que a confiana dos investidores requisito necessrio para que um pas atraia investimentos produtivos e possa se desenvolver.

Portanto, fixada a importncia do agronegcio para a economia local e nacional, aremos a discorrer sobre as dificuldades do Poder Judicirio, dos produtores, das empresas do agronegcio e dos advogados, quando o tema a busca por uma tutela jurisdicional efetiva e eficiente.

O aumento assombroso do nmero de aes que envolvem contratos rurais em geral e as mais diversas espcies de ttulos de crdito rural como: Cdula Rural Pignoratcia (CRP); Cdula Rural Hipotecria (CRH); Cdula Rural Pignoratcia e Hipotecria (CRPH); Nota de Crdito Rural (NCR); Nota Promissria Rural (NPR); Duplicata Rural (DR); Cdula de Produtor Rural (R) Fsica; Cdula de Produtor Rural (R) Financeira; Programa de Gerao de Emprego e Renda – Proger Rural; Financiamento de Mquinas e Equipamentos Rural (Finame Rural); Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exige que os feitos se concentrem em uma unidade jurisdicional especfica, de modo a evitar decises e entendimentos antagnicos sobre a mesma matria, prejudicando no somente o produtor rural e, por consequncia, a cadeia produtiva, mas tambm o prprio Poder Judicirio com aumento desnecessrio do nmero de recurso e outros instrumentos que exigiro uma maior atividade judiciria.

A resoluo clere de demandas que envolvem tais ttulos de crdito, principalmente por meio da autocomposio, fomenta a continuidade das relaes negociais entre os produtores e as instituies financeiras, no permitindo a paralizao das atividades do campo.

Tambm, se faz de extrema importncia que sejam reunidos somente em uma Vara Judicial, os feitos afetos aos Contratos de Arrendamento, Parceria Rural e Comodato, Contratos de Compra e Venda, Cesso de Direitos etc., no se descurando das aes de cunho fundirio, como as possessrias e petitrias, desde que no envolvam conflito agrrio pela posse de terras, mas que de alguma forma interfiram diretamente na atividade produtiva da propriedade.

Ainda sobre o tema fundirio que assola o estado de Mato Grosso h muitas dcadas, se faz imprescindvel que os feitos judiciais que envolvam a regularizao fundirias de imveis rurais (regularizaes de ocupao - INTERMAT e usucapies), principalmente aqueles em que h atividade agrcola, tramitem concentrados em uma unidade judicial especfica, evitando assim a prolao de decises antagnicas sobre temas idnticos e por juzes diferentes, bem como a morosidade na resoluo dos feitos dessa espcie.

O mesmo deve se aplicar s demandas que versam sobre o Direito do Meio Ambiente em reas de produo agrcola, como as Aes Civis Pblicas propostas pelo Ministrio Pblico e demais aes ordinrias que de alguma forma venham a impactar na cadeia produtiva, haja vista que invariavelmente as medidas istrativas adotadas pelo rgo ambiental paralisam a atividade produtiva por tempo indeterminado, gerando prejuzos irreversveis, necessitando da anlise por um Juiz com o conhecimento tcnico necessrio e especfico, alm de experincia para no permitir abusos de direito, seja na esfera istrativa ou judicial.

Outro ponto muito importante est no crescimento abrupto do nmero de aes de recuperao judicial, cuja complexidade inerente, mormente por envolver um grande vulto de valores e patrimnio, que acabam desaguando em uma nica unidade jurisdicional que j se encontra abarrotada de processos que versam sobre a recuperao e falncia de empresas ligadas a todo e qualquer ramo empresarial, no guardando a necessria especialidade tcnica com o tema do agronegcio, tornando ainda mais morosa a tramitao dos feitos, gerando ainda mais prejuzos ao produtor recuperando, aos credores, ao fisco e por final economia, sem falar na insegurana jurdica.

Nesse contexto ressalta-se a importncia de uma Vara Judicial especializada, que conhea o posicionamento do ordenamento jurdico quanto a temas relevantes desse setor e possa prestar uma tutela jurisdicional adequada. Pode-se at afirmar que, diante do grande plexo de normas nacionais e internacionais que abrangem o Agronegcio, a reunio dessas demandas em um Juzo especializado, se faz de suma importncia.

Por sua vez, o grande nmero de subsistemas jurdicos que produzem efeitos no Agronegcio torna a defasagem legislativa um dos principais desafios dos Juzes que tenham que lidar com os conflitos da rea. que naturalmente o Poder Legislativo, onde devem ser travados debates democrticos muitas vezes demorados e o processo legislativo que possui diversas formalidades essenciais, no acompanha o ritmo da mudana em uma sociedade cada vez mais complexa e na qual o tempo se torna fator cada vez mais escasso, o que facilmente verificvel em um setor dinmico e inovador como o Agronegcio.

So fatores que exigem qualificao especializada, de modo que o Magistrado condutor tenha a expertise de, diante da defasagem legislativa, buscar suprir as lacunas dentro do direito consuetudinrio, a partir da experincia que se alcana na prtica, com a observao da realidade das relaes jurdicas decorrentes do agronegcio, o que se alcana somente com a constncia na anlise das demandas dessa natureza e com estudos especficos. Em sntese, alm do conhecimento tcnico/jurdico, se torna essencial que o Juiz tambm construa uma relao de intimidade com a matria afeta aos conflitos do agronegcio, para que no se distancie da realidade do Produtor, alm dos princpios da razoabilidade e proporcionalidade no momento de decidir.

O Novo Cdigo de Processo Civil, em que pese a sua generalidade, modificou diversos mecanismos que refletem diretamente nas empresas do agronegcio. Por exemplo, o inegvel incentivo soluo consensual dos conflitos por meio da mediao, arbitragem e conciliao que j eram frequentes no mundo empresarial, que exige uma rpida soluo dos conflitos em contraponto morosidade do Judicirio para entrega da tutela definitiva. Inclusive, podem as partes, quando permitido, estipular mudanas no procedimento para ajust-lo s especificidades da causa e convencionar sobre os seus nus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Contudo, para que as diretrizes da Lei Processual possam ser colocadas em pauta, se faz imprescindvel a existncia de uma Vara Especializada, no apenas na sua formao jurdica, mas tambm estrutural.

No que concerne Comarca destinada a receber a Vara Especializada de Direito do Agronegcio, no h como negar que o municpio de Sorriso, alm de ser um grande polo do agronegcio nacional, apresenta situao geogrfica estratgica por estar situado no mdio-norte mato-grossense, regio em que se concentram os maiores polos econmicos daquela macrorregio, que ainda conta com as cidades de Sinop e Lucas do Rio Verde, alm da proximidade com os produtores da Regio Norte, considerada a regio mais isolada do resto do territrio, mas que tem a BR 163 como uma importante via de o Sorriso.

Diante dos dados e das consideraes tecidas, a criao de uma Vara Especializada se afigura como medida apropriada no sentido de se garantir a segurana jurdica necessria aos produtores rurais, empresas e instituies bancrias, bem como trazer celeridade e eficincia prestao jurisdicional afeta ao Agronegcio.

Leandro Facchin

Leandro Facchin
Leandro Facchin advogado, ex-vice-presidente da Comisso de Direito Agrrio da OAB-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), scio/proprietrio de escritrio especializado em direito agrrio, agronegcio e ambiental – e-mail: [email protected]
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