Artigos Luiza Helena k5j5h
IMPULSO ELEITOREIRO COM O SEU DINHEIRO 2u1l2f
Nossa constituio luminosa e objetiva e a istrao pblica deve obedincia a alguns princpios que norteiam as boas prticas daqueles que agem em nome do Estado. O agente pblico apenas um instrumento desta engrenagem, cujo principal dever materializar as necessidades dos cidados. Em contrapartida, os agentes recebem remunerao, como qualquer trabalhador, embora aqui haja uma diferena crucial: esta remunerao – muitas vezes bastante polpuda – bancada com o nosso dinheiro, arrecadado atravs de taxas e de impostos. Voc j imaginou o impacto no oramento pblico de se manter um agente ineficiente, que presta um servio de pssima qualidade, e ainda por cima utiliza a mquina pblica para se promover?
Diante disso vamos refletir quais as coisas que voc certamente avalia em um aspirante a poltico na vitrine eleitoral o que ele trar de retorno cidade? Quais so suas habilidades e qual seu empenho em mudar a realidade do bairro, do distrito, da cidade, do estado ou mesmo da nao? A resposta a estas perguntas essencial para a sua deciso, para o seu voto.
Ponto a menos para aquele candidato que, enquanto ocupava o cargo, confundia “dar publicidade” com “fazer publicidade”. Dar publicidade a uma obra o servio mostr-la populao, faz-la entender o porqu da obra ou servio e quais os benefcios que elas traro a comunidade. Fazer publicidade ou autopromoo querer tomar todo o crdito pela realizao da obra ou do servio, que utiliza a mquina pblica para propaganda particular.
O princpio constitucional da impessoalidade (art. 37 da Constituio Federal) veda que haja promoo pessoal de agentes pblicos por meio de quaisquer obras ou servios. A transparncia precisa ter carter instrucional, informativo e educativo. No deve haver logomarca pessoal que acompanhe a inaugurao ou a apresentao grfica de uma obra ou servio. Fazer publicidade com o nosso dinheiro no s equivocado como pode gerar punio aos envolvidos.
A penalidade para quem comete est descrita na Lei da Ao Popular e Lei da Improbidade istrativa (Leis 4.717/1965 e 8.429/1992), podendo ser de natureza eleitoral, istrativa, civil, penal e poltico-istrativo
Ao avaliar um candidato que j ocupou cargo pblico preciso analis-lo com base em suas competncias e os resultados da gesto anterior. Com certeza, este um dos principais parmetros de comparao. No entanto diante de tantas reeleies e poucos resultados positivos na gesto pblica continuada, que o ideal hoje que novas prticas e novos candidatos surjam para melhorar o ambiente poltico.
Em razo disto, voc enquanto contribuinte, pagador de tributos e, principalmente, enquanto cidado deve cobrar as boas prticas da gesto pblica daqueles incumbidos de sua representao seja na Cmara, na Assembleia ou no Congresso.
Como o deputado federal Marcel Van Hattem, do partido NOVO alerta: "No queremos morar fora do nosso pas, queremos viver em outro Brasil". No podemos consentir com as atitudes equivocadas tomadas por polticos. Temos que sair do discurso de reclamao e partir para a ao. O partido Novo tem a iniciativa de avaliar e acompanhar a istrao pblica para resguardar nossa cidade e o nosso dinheiro. Sem a hipocrisia do "rouba, mas faz" ou " assim mesmo que o sistema funciona".
hora de mudar para valer ! Sem mais do mesmo ! Desperta j! Vem com a gente !
Luiza Helena, Bacharel em Direito, empresria, ps graduanda em Gesto Pblica e integrante do NOVO