A Comisso de Agricultura, Pecuria, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Cmara dos Deputados est analisando o Projeto de Lei 5966/23, que visa garantir que o proprietrio rural tenha direito explorao de reas consolidadas do imvel onde a vegetao nativa se recuperou de atividades como agropecuria e manejo de florestas.
De acordo com o PL, as reas, que devem estar restabelecidas naturalmente aps um perodo de inatividade, devero ser comprovadas por meio de informaes do Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou por outras formas previstas em regulamento.
O projeto altera a Lei n 12.651/2012, que a a vigorar acrescida do art. 75-A: “Fica assegurado o direito ao restabelecimento de atividades agrossilvipastoris em rea consolidada, na qual a vegetao nativa tenha se restabelecido em razo de: I - questes judiciais, independentemente do prazo que perdurarem, em especial: a) aes possessrias; b) inventrios e testamentos; c) penhoras e garantias judiciais; II - fenmenos naturais; III – pousio ou outro manejo agrcola realizado para a recuperao da capacidade produtiva do solo”.
As atividades agrossilvipastoris combinam agricultura, pecuria e silvicultura de forma integrada e visa aumentar a produtividade da terra e, ao mesmo tempo, conservar os recursos naturais. O projeto deve facilitar e regularizar as atividades nessas reas que, por diversos motivos, muitas vezes alheios vontade dos produtores, foram interrompidas, levando ao ressurgimento espontneo da vegetao nativa.
Na justificativa do projeto consta que, devido recomposio da vegetao natural, frequentemente, rgos de fiscalizao ambiental confundem essas reas com reas de preservao permanente ou reservas legais, ocasionando uma srie de entraves para os proprietrios rurais que desejam retomar suas atividades agrcolas.
“Importa esclarecer que esta vegetao, ainda que formada por espcies nativas, age, na verdade, como invasora na rea previamente destinada agricultura ou pastagem, e no deve ser tratada como vegetao imune supresso. Hoje, mesmo munidos de informaes georreferenciadas disponveis no CAR, os proprietrios se veem diante de um moroso trmite istrativo para reivindicar e retomar suas atividades nessas reas em que espcies nativas se reestabeleceram espontaneamente”, consta em um dos trechos do documento assinado pelo autor do projeto, deputado Tio Medeiros (PP-PR).
Importante destacar que o PL prope o reconhecimento legtimo das reas consolidadas, permitindo que os produtores continuem suas atividades de maneira legal, ou seja, sem o risco de sanes. Dessa forma, oferece uma soluo equilibrada que beneficia tanto os produtores rurais quanto o meio ambiente, promovendo prticas agrcolas mais sustentveis e responsveis, essenciais para o desenvolvimento rural e a preservao dos recursos naturais.
*Gilberto Gomes da Silva advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundao Getlio Vargas (FGV). E-mail:
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