O governador Mauro Mendes anunciou que vai recorrer da deciso do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flvio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024, autorizando a moratria da soja contra produtores de Mato Grosso.A deciso cautelar desta quinta-feira (26.12).
“A nossa lei probe a concesso de incentivos fiscais para as empresas que criam exigncias maiores daquelas j existentes no Cdigo Florestal Brasileiro. Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da deciso para acabar com essas restries ilegais impostas ao agronegcio mato-grossense”, afirmou o governador.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro deste ano, estabelece novos critrios para a concesso de incentivos fiscais no mbito do Estado de Mato Grosso e, na prtica, impede a concesso para as empresas adeptas da moratria da soja.
“No vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faa exigncias que no estejam na Lei Brasileira, que muito rgida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. No podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que est estabelecido no Cdigo Florestal Brasileiro, que o mais restritivo do mundo”, pontuou Mauro Mendes.
A moratria da soja um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em reas desmatadas da Amaznia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
O Cdigo Florestal Brasileiro um dos mais restritivos do mundo. No caso da Amaznia, os proprietrios de terra devem manter 80% da rea preservada e podem produzir em apenas 20%. E at mesmo a abertura de rea legal fica prejudicada com a moratria da soja, que desrespeita a legislao brasileira, por isso, Mato Grosso criou a lei 12.709/24.
Conforme a lei estadual, ficam vedados os benefcios fiscais e a concesso de terrenos pblicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restries expanso da atividade agropecuria em reas no protegidas por legislao ambiental especfica, sob qualquer forma de organizao ou finalidade alegada”.
A lei prev que o descumprimento dessas regras resulta na “revogao imediata dos benefcios fiscais concedidos e na anulao da concesso de terrenos pblicos”, prevendo at mesmo que a empresa tenha que devolver o benefcio recebido de forma irregular, “bem como a indenizao pelo uso de terreno pblico concedido em desacordo com este diploma”.