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TRE-MT aplica multa de R$ 30 mil a governador e vice por utilizao de servidores e bens pblicos em campanha 5m4p1r

Sesso Plenria foi realizada presencialmente e transmitida pelo canal do YouTube 474e45

Agncia da Notcia com Assessoria

31/10/2022 - 09:44

TRE-MT aplica multa de R$ 30 mil a governador e vice por utiliza

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Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu parcial provimento a uma representao especial manejada pela Coligao “Para Cuidar das Pessoas” em desfavor da Coligao “Mato Grosso Avanando, Sua Vida Melhorando” e o governador e vice eleitos, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta. Por unanimidade, o Pleno aplicou multa individual de R$ 30 mil por utilizao de bens e servidores pblicos, durante horrio de expediente, para fins de campanha eleitoral.

O julgamento foi realizado naSesso Plenriadeste domingo (30.10), e acompanhou o voto do relator, juiz-membro Eustquio Incio de Noronha Neto. As prticas apontadas so vedadas nos artigos 40 e 73 da Lei 9.504/97. Conforme apresentado na representao, na propaganda eleitoral de 19 de setembro de 2022, os representados apresentam matria que envolvem os depoimentos de vrios militares. Como se pode observar na mdia apresentada, os servidores encontravam-se em horrio de expediente funcional.

Alm disso, o relator destacou em seu voto que a propaganda eleitoral , tambm, totalmente irregular quando nela os representados utilizam-se de smbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes s empregadas por rgo de governo. “Nas imagens temos que na fachada dos prdios, nos imveis, nos veculos, no fardamento dos militares etc., em todos eles encontram-se aquilo que a norma taxa como proibitivo”.

O juiz-membro ressaltou ainda que a conduta vedada grave, diante da relevncia das instituies de segurana pblica perante a sociedade. “Tais instituies, mantendo o respeito s demais, gozam de respeitabilidade diante da sociedade e dos eleitores, portanto, o uso desses servidores influencia e desequilibra sim o feito eleitoral, por isso mantenho a aplicao da multa individual no patamar mdio de R$ 30 mil”.

Quanto ao pedido de cassao dos registros dos representados, o relator Estquio Incio de Noronha Neto, acompanhado pelos demais juzes-membros, entendeu que “para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete ao julgador verificar a existncia de provas seguras de que o uso da mquina pblica foi capaz de interferir no resultado final das eleies, o que no se aplica ao caso concreto”.
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