A norma que amplia a margem de crdito consignado e prev a liberao dessa modalidade para beneficirios de programas sociais teve a validade mantida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, em sua deciso divulgada nessa quarta-feira (26), rejeitou o pedido de medida cautelar feito pelo Partido Democrtico Trabalhista (PDT) na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
O PDT questiona a mudana nas regras de o aos emprstimos consignados determinadas pelaLei 14.431/2022. Entre as alteraes est a autorizao para que os cadastrados no Benefcio de Prestao Continuada (BPC) e de programas federais de transferncia de renda, como o Auxlio Brasil, possam fazer emprstimo consignado.
Dvidas
O PDT questiona, entre outros argumentos, a possvel ampliao do superendividamento dos beneficirios que aderirem a essa modalidade de crdito. Para o partido, o emprstimo consignado torna vulnervel quem contraiu o crdito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
Na sua deciso, o ministro entendeu no haver urgncia no pedido, um dos requisitos para a concesso de liminar, pois o aumento da margem de crditos consignados no novidade, e a ampliao desse tipo de crdito tem sido constante nas ltimas dcadas. Marques ressaltou ainda que os emprstimos so liberados a partir de anlise de crdito e de risco realizada pelas instituies financeiras privadas ou pblicas, com habilitao no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou no Ministrio da Cidadania.