O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justica (STJ). no conheceu recurso especial movido em face da empresa Agro Pastoril Vitoria do Araguaia. Deciso do dia 20 de junho.
Processo originrio versa sobre desapropriao de rea de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte inicialmente invadida por grileiros.
Durante processo, grileiros teriam utilizado de manobras istrativas, polticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justia.
Recurso especial foi impetrado sob os argumentos de ausncia de fundamentao e negativa de prestao jurisdicional; necessidade de deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial: erro de clculo da rea reintegrada; falta de interesse processual e legitimidade.
Em sua deciso, o ministro salientou que, no recurso especial, exigvel a demonstrao inequvoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularizao, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos. A falta de indicao de dispositivos infraconstitucionais tidos como contrariados ou a alegao genrica de ofensa a lei caracterizam deficincia de fundamentao.
Ainda segundo Moura Ribeiro, parte autora no apresentou argumentos suficientes e concatenados no tocante ao alegado, mas apenas ilaes genricas, no tendo detalhado, de forma clara e precisa, de que maneira o acrd recorrido os teria violado. "De qualquer forma, as alegaes de necessidade de deferimento de efeito suspensivo ao recurso especial; erro de clculo da rea reintegrada; falta de interesse processual e legitimidade no merecem prosperar", salientou Ribeiro.