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Segunda-feira, 2 de junho de 2025
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Mantida deciso que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS 734u1g

A Turma determinou rntambm a remessa de cpia do acrdo ao ministro da Previdncia Social. 3s3f1x

Em sesso nesta tera-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunalrn Federal (STF) manteve acrdo do Tribunal Regional Federal da 4 Regiorn (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritrio nas agncias rndo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por maioria de votos, foirn negado provimento ao Recurso Extraordinrio (RE) 277065, em que a rnautarquia federal pretendia reverter a deciso. A Turma determinou rntambm a remessa de cpia do acrdo ao ministro da Previdncia Social.

Orn INSS recorreu contra acrdo do TRF-4 que confirmara sentena rnassegurando o direito de os advogados serem recebidos em local prprio rnao atendimento em suas agncias, durante o horrio de expediente e rnindependentemente de distribuio de senhas. No recurso, a autarquia rnalegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos rnadvogados e dos segurados em condies de arcar com sua contratao, em rndetrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao rnprincpio da isonomia, previsto no artigo 5 da Constituio Federal.

O relator do recurso, ministro Marco Aurlio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituio Federal,rn o advogado indispensvel istrao da justia, sendo inviolvelrn por seus atos e manifestaes no exerccio da profisso, nos limites darn lei. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo rnpapel exercido pelo advogado na manuteno do Estado Democrtico de rnDireito, na aplicao e na defesa da ordem jurdica, na proteo dos rndireitos do cidado.

O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994)rn categrico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem rnlivremente em qualquer edifcio ou recinto em que funcione repartio rnjudicial ou outro servio pblico onde o advogado deva praticar ato ou rncolher prova ou informao til ao exerccio da atividade profissional, rndentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache rnpresente qualquer servidor ou empregado.

Essa norma d concreo rnao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissionalrn da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional rnFederal da 4 Regio, afastando a situao jurdica imposta pelo rnInstituto aos advogados a obteno de ficha numrica, seguindo-se a da rnordem de chegada, afirmou o ministro. A deciso questionada, segundo o rnrelator, no implica ofensa ao princpio da igualdade, nem confere rnprivilgio injustificado, e faz observar a relevncia constitucional da rnadvocacia, presente, inclusive, atuao de defesa do cidado em rninstituio istrativa.
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